Segundo a revista Proteste, entre as reclamações , as mais comuns estão:
A COBRANÇA INDEVIDA
LONGA ESPERA NO ATENDIMENTO TELEFÔNICO
DIFICULDADE PARA O CANCELAMENTO DE UM SERVIÇO
PROBLEMAS TÉCNICOS: desaparecimento de canais
AUSÊNCIA DE SINAL SEM AVISO PRÉVIO
Se você assinou um serviço de assinatura de TV , internet e telefonia e nunca sentiu-se frustrado ou lesado, parabéns! Praticamente recebestes um bilhete premiado!
Vou comentar algumas situações e as possíveis soluções caso tu venhas sofrendo alguma lesão ao teu direito após a contratação do serviço.
1-Assinei um pacote específico de canais e recebi outro com uma programação diferente e um preço bem superior. Como posso provar que não contratei esse serviço?
Em primeiro lugar, não há uma contratação sem a emissão de um contrato. Nele deverá constar o que foi contratado, especificando os termos negociados. Qual o plano, o combo , o valor.
Caso tenhas contratado pelo telefone o contrato deverá ser entregue pelo técnico no momento da instalação. Ele te entregas, tu assinas uma via que ele leva, a outra assinada pela empresa fica contigo. Outra maneira é a empresa enviar por e-mail o contrato com assinatura digital do representante da empresa . Se foi pela internet que a contratação ocorreu, da mesma forma, ou pelo e-mail ou no momento da instalação.
Se tu pedistes e não te entregaram o contrato nem te enviaram, liga e registra o teu pedido por telefone ou e-mail, anotando o protocolo da solicitação. Esses protocolos são importantes, caso seja necessária a solução via judiciário.
2-Quase todos os dias a programação de minha TV por assinatura sai do ar. O que devo fazer?
Primeiro passo, é entrar em contato com a empresa solicitando que o serviço seja retomado e nesse momento ficar com o número do protocolo de sua solicitação. Se após as ligações, o técnico não aparecer e o problema permanecer, as opções que tu tens é ligar pedindo o cancelamento imediato sem cobrança de multa. Serão os protocolos das ligações que farão prova de que tens justos motivos para esse cancelamento sem ônus. Havendo interrupção superior a 30 minutos, caberá também a solicitação de abatimento na conta. O que comprovará esse tempo de suspensão do serviço também serão suas ligações ao atendimento da empresa (SAC) devidamente protocoladas.
3-No caso de solicitação de assinatura a empresa poderá alegar que há um prazo para a confirmação do meu pedido?
Não.O procedimento de contratação e de cancelamento devem ter a mesma facilidade. Colocar barreiras para “cansar” o consumidor, dificultando o processo de cancelamento devem também ser registrados mediante protocolos. Poderá ser solicitada a gravação das conversas.
4-É permitido cobrar multa pelo cancelamento ou exigir período de fidelização para cancelamento?
Se seu contrato for de 12 meses, a multa é cabível se o cancelamento ocorrer antes do término desse período. Mas, se tu tens motivos como os já citados (seqüências de sumiços de sinal devidamente comprovados pelos protocolos) essa multa poderá ser afastada e o pagamento não será exigido
5-Se eu contratar um serviço de TV por assinatura por telefone ou pela internet, posso desistir do contrato?
Sim. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a compra ou contratação do serviço ocorrer fora de um estabelecimento comercial, como no caso, o prazo para a desistência será de sete dias para o cancelamento. A contagem desses sete dias começará a partir da efetiva instalação e prestação do serviço.
6-Como faço para fazer prova do atendimento de minhas solicitações para poder demonstrar em caso de ter que entrar na justiça?
Tome nota sempre da hora, nome do atendente e número do protocolo. Tu poderás também enviar uma carta para a empresa com teus dados, explicando o problema e estipulando um prazo de 5 dias útei para a solução.Podes ainda registrar a reclamação na Anatel pelo fone 133 ou pelo site www.anatel.gov.br, fornecendo os números dos protocolos de atendimentos. Quanto maior o número de provas das tua solicitações, melhor.
Vou postar outras situações semana que vem. Mas o importante é divulgarmos essas alternativas. Quem sabe divulgando os direitos ele não seja efetivamente realizado em nosso cotidiano.
Fico á disposição para mais informações pelo e-mail jalubiasi@hotmail.com.
Um fraterno abraço.
Jalusa Lima Biasi Galant
OAB-RS 61.240